quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Projeto de Intervenção: Malhando o cérebro e sacudindo o esqueleto

Nós somos Assistentes Sociais da prefeitura do Rio de Janeiro e esse trabalho se propõe a elaborar um projeto de intervenção visando, não somente, á pratica de exercícios físicos, mas a socialização, interação e troca de experiências entre idosos de uma determinada região. No qual, foram escolhidos como objeto de nosso estudo e intervenção, a Praia de Copacabana, situada ao longo da Orla da Zona Sul, na Cidade do Rio de Janeiro e seus frequentadores, especificamente os idosos.
Nosso grupo escolheu essa temática por compreender que a população de idosos em nosso País tem aumentado a cada ano. Segundo o Censo 2010, há uma significativa redução da participação da população com até 25 anos e o aumento no número de idosos. Fazendo uma comparação entre a população de crianças de até 04 anos de idade e de idosos com mais de 65 anos, pode-se observar que, no Brasil havia 13,8 milhões de crianças e 14 milhões de idosos. Isto significa que há menos crianças que idosos, crescendo dessa forma a participação de pessoas com 65 anos ou mais. No qual, essa população em 1991 era de 4,8%, em 2000 de 5,9% chegando a 7,4% em 2010.
Entretanto não é objetivo desse trabalho nos atermos á população idosa de todo o País, mas sim a população de idosos que vive no Bairro de Copacabana, RJ. Nesse bairro, concentra-se o maior contingente absoluto de idosos entre os bairros do País, com aproximadamente 43.431 moradores, ou seja, quase um terço da população.
Além disso, devido o aumento do número de idosos, compreendemos a importância de elaboração e execução de políticas públicas voltadas para a “melhor idade”. Entendendo que essa população é portadora de direitos -materializado no Estatuto do Idoso (2003)- e de necessidades especificas, devendo ser assegurado á elas a possibilidade de envelhecer com dignidade, saúde e qualidade de vida. Conforme mencionado na Política Nacional do Idoso em seu artigo 1° que expõe o objetivo de “assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”. Em suma, essas políticas devem visar estabelecer direitos para aqueles que se encontram vulnerabilizados em relação aos seus direitos estabelecidos na Constituição.




terça-feira, 16 de outubro de 2012

Relatório e Laudo, o que os distinguem?


RELATÓRIO OU LAUDO?
            É muito comum, que os profissionais tenham dificuldade em diferenciar relatório de laudo, devido as suas semelhanças. Entretanto, há diferenças que se referem á pontos de vistas.
  • Do ponto de vista LÉXICO: o estudo se refere á pesquisar sobre determinado assunto, isto é, análise de algo que se quer conhecer e isso se da através da observação e do exame detalhado.
Sob esse ponto de vista, o relatório é a descrição daquilo que foi possível conhecer, através do estudo. Já o laudo, é o documento escrito, que contém a opinião de forma conclusiva do perito – pessoa conhecedora de determinado assunto, nomeado judicialmente para tal avaliação - daquilo que foi estudado e observado e envolve uma avaliação mais detalhada.

  • Do ponto de vista JURÍDICO: o estudo e relatório não possuem significado especifico. Já o laudo seria, de acordo com o Código de Processo Civil, a apresentação por escrito das conclusões feitas, pelos peritos, em relação aquilo ao que foram consultados. Isto é, o laudo é produto da perícia, onde se registra por escrito e com fundamentos, o estudo e as conclusões da perícia. No qual é entendida como uma vistoria ou exame técnico especializado utilizando-se de diferentes instrumentos e técnicas para tal.
        A diferença entre laudo e relatório está na natureza da fundamentação técnica do parecer. O laudo fundamenta-se em análises, devendo ser conclusivo e conter sugestões e diretrizes, isto é, o laudo indica um estudo mais aprofundado. Já o relatório, deve conter informações a respeito de providências tomadas em determinadas situações e justificar tais encaminhamentos feitos. Seu conteúdo deve ir para além do burocrático e conter informações para uma primeira tomada de decisão, devendo também estar explicito as razões pelas quais tais informações e encaminhamentos foram avaliados como viáveis, não sendo dessa forma, não será um relatório, mas sim um “informe”.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Resenha filme SICKO - SOS Saúde


RESENHA DO DOCUMENTÁRIO: SICKO – SOS SAÚDE
SICKO SOS SAÚDE é um documentário que foi dirigido e produzido pelo cineasta Michael Moore. O seu principal objetivo é mostrar como funciona o sistema de saúde norte-americano. Nos EUA não existe sistema de saúde universal e gratuito. A população só tem acesso à saúde se conveniada a um plano de saúde. No decorrer do documentário, são apresentados vários casos de pessoas que apesar de terem planos de saúde, não tem suas despesas cobertas pelas seguradoras, nem o acesso aos medicamentos que necessitam, ou a exames mais especializados e caros, e na maioria dos casos os motivos apresentados são infundados e até preconceituosos. Ou seja, a população é obrigada a pagar valores altíssimos para manter um plano de saúde. Porém se o segurado apresentar algum risco de saúde que possa comprometer o rendimento do Plano, já está fora e é obrigado a pagar por tratamento particular ou não ser atendido, o levando a risco de morte, pois . existe uma lista infinitamente grande de doenças que não são aceitas para serem asseguradas.
Assim sendo, o documentário mostra que o sistema de saúde americano faz da saúde da população um comércio lucrativo para os Planos de Saúde e para o próprio governo. O objetivo dos planos de saúde não é a saúde das pessoas, e sim a maximização dos lucros! Podemos ver isso quando o documentário nos mostra que no Governo do presidente Clinton, a primeira dama Hillary Clinton anunciou o plano de cobertura universal da saúde. Porém o que se viu foi a compra dos congressistas pelos seguros de saúde e fábricas de medicamentos para que o sistema de seguros particulares continuasse crescendo. Enquanto tudo isso ocorria, o documentário nos mostras casos de pessoas que vieram a falecer em decorrência de não serem assegurados pelos planos de saúde para fazer um determinado tipo de exame ou cirurgia.
Moore apresenta o modelo de saúde norte-americano e o campara com o de outros países. Ele mostra como funciona o sistema de saúde no Canadá, Reino Unido, França e Cuba. Com isso podemos ver pontos negativos e positivos a respeito dos sistemas de saúde. O documentário mostra que todos esses países acima citados possuem sistemas públicos de saúde. O Canadá possui um sistema público de saúde pago, Medicare, que é patrocinado pelo
governo. Os serviços básicos são feitos por médicos privados, que tem as despesas negociadas e pagas pelo governo. O Reino Unido também possui um sistema público de saúde, onde qualquer remédio tem o mesmo preço (6,65 libras) e dependendo da sua idade (menos de 16 e mais de 60) você nem paga. E dependendo da condição financeira da pessoa, ao sair do hospital ela recebe dinheiro para pagar a passagem de volta pra casa. Na França há médicos e hospitais tanto público quanto privados e a maioria dos custos é pago pelo governo. Os planos de saúde são oferecidos por organizações sem fins lucrativos ou cooperativas. Você paga do jeito que pode e recebe tratamento do jeito que precisa. Já em Cuba, grande parte do produto interno bruto vai para a saúde e há um sistema de saúde público. Para pacientes estrangeiros há um sistema de pagamento por um preço muito baixo. Os remédios são pagos por fora. Possuem uma base de medicina preventiva.
A partir dessas características de cada sistema de saúde apresentado no documentário, podemos notar o quão atrasado é os EUA com relação à saúde pública em contraste com os outros países. Os EUA é o único país ocidental a não possuir um sistema público de saúde. Em contraste podemos notar que esses países europeus e Cuba possuem um sistema de saúde que atende universalmente quem dele precisar e não quem pode pagar.
Apesar de o documentário não mostrar o sistema de saúde do Brasil, o SUS, é possível compará-lo com relação ao apresentado no documentário. Comparado ao modelo norte-americano o SUS é muito mais avançado, pois se trata de um sistema de saúde público, que possui como princípios a universalidade (Saúde como direito de todos e dever do Estado), Equidade (Justiça Social) e Integralidade (Engloba todos os níveis de complexidade de assistência à saúde. Ações de promoção, proteção e recuperação). Porém, comparado com os outros modelos apresentados o SUS se mostra falho, pois apesar de ter esses princípios assegurados constitucionalmente, há falta de investimento na saúde. Segundo nossa constituição os planos de saúde deveriam ter caráter complementar, mas o que presenciamos é o oposto. Devido à precarização do SUS, recorre a atendimento público quem não pode pagar um plano de saúde privado. Mas mesmo com toda essa precarização ainda possuímos um sistema de saúde público e devemos agir como mostrado
no documentário, mais especificamente como a população francesa que luta e reivindica por seus direitos através de movimentos populares. Nós brasileiros conseguimos a saúde pública como direito através de movimentos populares e através deles devemos continuar a afirmar como nosso direito e fazer valer o que está assegurado constitucionalmente.
Com relação aos modelos de saúde dos países europeus mostrados no documentário e já listados acima sabemos que são modelos bem sucedidos pelo menos até quando foi filmado o documentário em 2007. Mas decorrente do contexto econômico que vivemos, um contexto de crise mundial do capitalismo com forte impacto na Europa, nos ficou uma dúvida: Será que esses sistemas de saúde pública ainda funcionam tão bem nesses países? Pois como vemos a crise está gerando uma avalanche de desempregos pelos países europeus, e se tem muita gente desempregada não se recolhe impostos para financiar o sistema de saúde.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Neoliberalismo e desafios atuais da Prática Profissional

 
Resumo do Texto: Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche
Págs. 162-167 (Iamamoto)

A questão social é indissociável da sociedade capitalista e, particularmente, das configurações assumidas pelo trabalho e pelo Estado na expansão monopolista. A gênese da questão social na sociedade burguesa deriva do caráter coletivo da produção contraposto à apropriação privada da própria atividade humana, o trabalho, das condições necessárias à sua realização, assim com a de seus derivados.
A questão social une o conjunto das desigualdades e lutas sociais, produzidas e reproduzidas no movimento contraditório das relações sociais, alcançando plenitude de suas expressões e matrizes em tempo de fetiche do capital. Então, o processo de acumulação produz uma população relativamente supérflua e subsidiária às necessidades médias de seu aproveitamento pelo capital. Sendo esta que é específica da ordem burguesa e das relações sociais que a sustentam, é compreendida como expressão ampliada da exploração do trabalho e das desigualdades oriunda do modo de produção capitalista.
Ao ponto que o Serviço Social tem na questão social a base de sua fundação enquanto especialização do trabalho. Os assistentes sociais, por meio da prestação de serviços sócio-assistenciais realizados nas instituições públicas e organizações privadas, interferem nas relações sociais cotidianas, no atendimento às variadas expressões da questão social, tais como experimentadas pelos indivíduos sociais no trabalho, na família, na luta pela moradia e pela terra, na saúde, na assistência social pública, entre outras dimensões.
Atualmente, a questão social passa a ser objeto de um violento “processo de descriminalização”, influenciado pela tendência de naturalização da questão social, sendo ela objeto de programas assistenciais focalizados de “combate à pobreza” ou em expressões da violência dos pobres, cuja a resposta é a segurança e a repressão oficiais; demonstrando a ineficiência do Estado, esse mesmo que apresenta propostas “imediatas” para enfrentar a questão-social, com a articulação de uma assistência focalizada/repressão, com o reforço do braço coercitivo do Estado, em detrimento da construção do consenso necessário ao regime democrático, que é motivo de inquietação.
Observando essa tendência que caminha a fragmentação das inúmeras “faces da questão social”, atribuindo unilateralmente aos indivíduos e seus familiares a responsabilidade pelas dificuldades vividas. Acarretando a perda da dimensão coletiva e o recorte da classe da questão social, isentando a sociedade de classes da responsabilidade na produção das desigualdades sociais, armadilha ideológica, eliminando o nível da análise, da dimensão coletiva da questão social, reduzindo-a uma dificuldade, apenas, do indivíduo.
Acorrentando a análise da realidade em um discurso genérico, que redunda em uma visão unívoca e indiferenciada da questão-social, prisioneira das análises estruturais, segmentadas da dinâmica conjuntural e da vida dos sujeitos sociais. A questão social passa a ser esvaziada de suas particularidades históricas. Observando a influência da idéia de uma “renovação da velha questão social”, inscrita na própria natureza das relações sócio-históricas na sociedade contemporânea, aprofundando suas contradições e assumindo novas expressões na atualidade. Onde a tendência de reduzir a questão social a situações de exclusão é parte do processo de desestabilização da condição salarial, utilizada para definir todas as misérias do mundo.
Não menos importante é a relevância de que o discurso da exclusão é expressão ideológica de uma práxis limitada da classe média e não de um projeto anticapitalista e crítico, onde o desafio é tornar a sociedade beneficiária da acumulação. Com o decorrer da história nota-se a classificação de “exclusão social” é um sintoma grave, que vem, de maneira desastrosa tornar os seres humanos descartáveis, reduzidos à condição de coisa, ápice da alienação, coisificação, sobre o indivíduo.
Sendo essa mesma, coisificação, que encobre os mecanismo de dominação, de subalternização, buscando uma desconstrução da idéia do direito social.



quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Conquista de Todas as MULHERES!!!!

 



A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. E nesse mês de agosto, completa 06 anos que a Lei entrou em vigor.

Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.

Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.

Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.

O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.

Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.


Fonte: http://www.observe.ufba.br/lei_mariadapenha